quarta-feira, 20 de abril de 2011

Seguradora que nega pagamento do prêmio pode ser condenada ao pagamento de dano moral?

Recentemente, o STJ reconheceu o direito do segurado receber indenização por danos morais porque a seguradora não cumpriu voluntariamente sua obrigação contratual, fazendo-o enfrentar a via judicial para ter seu direito assegurado. A recusa ao pagamento da cobertura securitária deu-se ao argumento de doença preexistente, porém, o próprio relatório preliminar de investigação da seguradora já havia demonstrado que, à época da celebração do contrato, não existia a doença que culminou com sua invalidez. Para a Min. Relatora, apesar da recusa da seguradora não ensejar, via de regra, indenização por danos morais, no caso, considerando o referido relatório preliminar, não haveria nenhuma dúvida sobre a preexistência de doença a justificar a negativa da cobertura. Por isso, a conduta da seguradora foi considerada dolosa, a deveria ser coibida não só com o pagamento da indenização contratada, mas também com indenização por danos morais. REsp 721.647-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 5/4/2011 http://www.stj.gov.br/
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