segunda-feira, 25 de abril de 2011

Quais os limites para os xingamentos no local de trabalho?

Recentemente um empregado de uma importante Companhia de seguros recebeu uma indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de ressarcimento de danos morais, por ter sido tratado com palavras ofensivas e depreciativas por ser homossexual.

De acordo com a narrativa do empregado, o gerente do setor em que trabalhava frequentemente o agredia verbalmente, fazendo diretas alusões (pejorativas) em face de suas escolhas sexuais, inclusive diante de outros subordinados. Testemunhas confirmaram tais fatos.

Na decisão, o Juiz responsável ressaltou que “é evidente que os atos reiterados do gerente, no ambiente de trabalho, ridicularizando o subordinado, chamando-o pejorativamente de viadinho, revelam discriminação, preconceito e desprezo em relação à pessoa do acionante e, assim, certamente afetaram a sua imagem, o íntimo, o moral, resultando em prejuízo moral que deve ser reparado”.

A decisão ainda mencionou que nenhum preposto da empresa, independe de seu grau hierárquico, está autorizado a tratar seus colegas e/ou subordinados de forma não condizente com as regras de boa conduta e relacionamento pessoal. É dever da empresa zelar por um ambiente de trabalho sadio e que preze pelos bons costumes e boa relação interpessoal.

O caso tem sido considerado mais um paradigma para empregados que se sentem ridicularizados no trabalho, uma vez que o Judiciário tem punido com mão firme os ofensores, estabelecendo a ocorrência de dano moral na relação “empregado/empregador”.

O processo tramitou no Estado do Rio de Janeiro, sob o número 0025400-61.2008.5.01.0073