quarta-feira, 18 de maio de 2011

As relações homoafetivas estão equiparadas às relações heterossexuais?

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, e, portanto, tais uniões passaram a ser regidas pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais. Tal decisão, concede aos casais homossexuais segurança jurídica em relação a direitos como pensão alimentícia, aposentadoria, herança, compartilhamento de planos de saúde, direito de visita em hospitais públicos, além de facilitar a adoção de filhos. No entanto, o casamento ainda não foi estendido aos casais homossexuais, uma vez que este exige o registro civil. No mesmo sentido, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, sob a fundamentação de que tais uniões se baseiam nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações heterossexuais.